A regra em um parágrafo
Desde dezembro de 2018, quem pede a cidadania italiana por casamento (artigo 5 da Lei 91/1992) ou por residência (artigo 9) precisa comprovar que sabe italiano no nível B1 ou acima do Quadro Europeu Comum de Referência1. A comprovação é feita no momento do pedido, com um diploma de escola italiana ou com o certificado de uma certificadora reconhecida1. A regra vale para pedidos feitos a partir de 4 de dezembro de 20182.
Quem precisa
- Cônjuges de cidadãos italianos que pedem a cidadania por casamento, na Itália ou no exterior1.
- Residentes que pedem a naturalização por residência, incluindo os novos caminhos criados em 2025: descendentes de quem é cidadão italiano de nascimento, depois de dois anos de residência legal na Itália, e pessoas nascidas na Itália, depois de três anos de residência legal. Todos esses são pedidos do artigo 9, então a regra do B1 vale para eles3,1.
- Cidadãos da União Europeia (romenos, por exemplo) e titulares de cartão de residência de familiar (a carta di soggiorno de familiar ou cônjuge de cidadão italiano ou europeu). O Ministério diz que eles também precisam comprovar o B14. Cidadãos britânicos com cartões pós-Brexit também precisam4.
A lei da cidadania de 2025 (Decreto-Lei 36/2025, convertido pela Lei 74/2025) não mudou a exigência de idioma5.
Quem não precisa do certificado
Quem pede por casamento ou por residência não precisa de certificado de idioma em quatro situações. Duas são isenções previstas na lei, uma vem de uma decisão da Corte Constitucional italiana de 2025, e a quarta não é uma isenção, mas outra forma de comprovar o B1: um diploma de escola italiana.
1. Você tem a autorização de residência UE de longa duração emitida pela Itália (isenção prevista em lei)
Quem tem o permesso di soggiorno UE per soggiornanti di lungo periodo (a autorização de residência de longa duração) não precisa do certificado1. Detalhes que passam despercebidos4,6:
- A autorização precisa ter sido emitida pela Itália. A de longa duração emitida por outro país da UE não vale.
- O antigo permesso CE per soggiornanti di lungo periodo só vale se tiver sido emitido a partir de 9 de dezembro de 2010, data em que a prova de italiano para essa autorização passou a ser obrigatória.
- Autorização ou cartão por motivo familiar não vale.
Como comprovar: você informa no pedido os dados da sua autorização, que precisa estar dentro da validade2.
2. Você assinou o acordo de integração, accordo di integrazione (isenção prevista em lei)
Quem assinou o acordo de integração previsto no artigo 4-bis da Lei de Imigração italiana não precisa do certificado1. O Ministério explica que isso diz respeito principalmente a quem entrou na Itália por reunião familiar, e que a comprovação se faz com o certificado emitido pelo setor de imigração da Prefettura (Sportello Unico)4. Vale também para quem mora no exterior7. Você informa os dados do acordo no pedido2.
3. Você não consegue aprender o idioma por idade, doença ou deficiência (isenção por decisão judicial)
Em 2025, a Corte Constitucional italiana decidiu que a regra era inconstitucional por não isentar quem tem limitações graves na capacidade de aprender um idioma por causa de idade, doença ou deficiência, atestadas por um serviço público de saúde8. O Ministério acrescenta que um atestado do médico de família (medico di base) não basta4. Se esse pode ser o seu caso, pergunte ao consulado ou à Prefettura qual atestado eles aceitam antes de dar entrada no pedido.
4. Você tem um diploma de escola ou universidade italiana (comprovação no lugar do certificado)
A lei permite comprovar o B1 com um diploma de escola italiana, no lugar do certificado1. Ele vale se tiver sido emitido por uma escola italiana pública ou oficialmente reconhecida (paritaria), na Itália ou em uma escola italiana no exterior, a partir da conclusão do ensino fundamental (terza media), e obtido em italiano4,9. Diploma de ensino médio ou de graduação vale. Diploma de escola estrangeira não vale, nem certificados de cursos profissionalizantes regionais4.
Como comprovar: se a instituição é pública, basta uma autodeclaração (autocertificazione) com os dados; se é privada ou paritaria, você entrega uma cópia autenticada2.
Caminhos que a regra do B1 não alcança
A exigência de idioma vale só para as concessões dos artigos 5 e 91. Então, pelo texto da lei:
- O reconhecimento por descendência (iure sanguinis) não está incluído: a lei não exige B1 para ele. Confirme com o seu consulado os documentos necessários.
- Quem nasceu na Itália e declara aos 18 anos que quer a cidadania (artigo 4, parágrafo 2) hoje não está incluído. Um projeto de lei no Parlamento passaria a incluir essas pessoas, o que confirma que hoje elas não estão incluídas10.
- Filhos que se tornam italianos junto com o pai ou a mãe seguem outro artigo e não estão incluídos.
- Pedidos feitos antes de 4 de dezembro de 2018 não estão incluídos2.
Mal-entendidos comuns
- "Moro aqui há anos, então sou isento." Só os anos de residência não isentam ninguém. Quem isenta é a autorização de longa duração, se for italiana e, no caso dos antigos permessi CE, emitida a partir de 9 de dezembro de 2010.
- "Sou cidadão da UE, então não preciso." Cidadãos da UE precisam comprovar o B1 como todo mundo4.
- "O certificado do meu curso diz B1." Só valem os certificados das instituições reconhecidas ou um diploma de escola italiana1,4. Os consulados avisam que outros certificados não serão aceitos11,12.
- "Mando o certificado depois." A comprovação é exigida no momento do pedido1. Pedidos sem ela são rejeitados2, embora uma circular do Ministério citada por uma Prefettura diga que é possível fazer um novo pedido imediatamente13.
Se você precisa de um certificado
O Ministério do Interior reconhece cinco certificadoras: a Università per Stranieri di Siena (CILS), a Università per Stranieri di Perugia (CELI), a Università Roma Tre (CERT.IT), a Società Dante Alighieri (PLIDA) e a Università per Stranieri "Dante Alighieri" di Reggio Calabria4. Algumas páginas oficiais mais antigas citam só as quatro primeiras7. O certificado também pode ser obtido por meio de um CPIA (centro público de educação de adultos, na Itália)4.
- Veja os guias completos da CILS B1 Cittadinanza, do CELI 2 i (no Brasil, o CELI 2), do PLIDA B1 e do CERT.IT B1.
- Como entregar: você envia uma cópia digitalizada no pedido on-line14,9. Para o certificado de uma instituição pública (as universidades), você pode fazer uma autodeclaração; para o de uma instituição privada (como a Dante Alighieri), leva o original e uma cópia ao atendimento2,15. No exterior, os consulados pedem o original e fazem uma cópia autenticada mediante taxa (em Buenos Aires, € 10)16,12. Alguns consulados só aceitam o certificado definitivo, e não um resultado provisório: São Paulo pede o certificado definitivo, com QR code6.
O que pode mudar
Na data da nossa verificação, havia dois projetos de lei em tramitação no Parlamento italiano. Nenhum dos dois é lei.
- A.C. 2124 acabaria com as isenções para quem tem a autorização de longa duração e para quem assinou o acordo de integração, e estenderia a exigência a quem nasceu na Itália. Estava em análise na comissão, com audiências em setembro de 202610.
- S.1450, um projeto do governo, acabaria com o caminho para cônjuges que moram no exterior. Segundo registros do Senado que só conseguimos verificar em parte, ele tinha sido encaminhado a uma comissão, mas a análise ainda não havia começado17.
Revisamos estas páginas regularmente; a data no topo mostra a última verificação.
Onde confirmar o seu caso
- No exterior: a página de cidadania do seu consulado. Exemplos: São Paulo6, Rio de Janeiro11, Buenos Aires16, Casablanca7, Nova York12.
- Na Itália: o setor de cidadania da sua Prefettura e a página de pedidos do Ministério do Interior14.
Perguntas frequentes
Preciso do certificado B1 para a cidadania italiana por casamento?
Sim, a não ser que você seja isento (por exemplo, se tiver a autorização de residência UE de longa duração italiana ou tiver assinado o acordo de integração) ou comprove o B1 com um diploma de escola italiana obtido em italiano. Confirme com o seu consulado ou com a Prefettura.
A autorização de residência de longa duração me isenta do B1?
Sim, se for a autorização UE de longa duração emitida pela Itália. O antigo permesso CE de longa duração só vale se tiver sido emitido a partir de 9 de dezembro de 2010; autorizações por motivo familiar ou de outros países não valem.
Preciso do B1 para a cidadania por descendência (iure sanguinis)?
A exigência de idioma da lei vale só para pedidos por casamento e por residência, então não se aplica ao reconhecimento por descendência. Confirme com o seu consulado os documentos necessários.
Cidadãos da UE estão isentos do B1?
Não. O Ministério do Interior diz que cidadãos da UE, e titulares de cartão de residência como familiar de cidadão europeu ou italiano, também precisam comprovar o B1.
Um problema de saúde pode me isentar do certificado de idioma?
Sim, desde a decisão 25/2025 da Corte Constitucional, se um serviço público de saúde atestar limitações graves na sua capacidade de aprender o idioma por causa de idade, doença ou deficiência. Atestado do médico de família não basta.